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Importante Atualização sobre Tributação em Fundos de Investimento no País e no Exterior!

  • acessogestaocontab
  • 18 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura





Prezados Clientes da Gestão Contábil,


Esperamos que este comunicado os encontre bem. Viemos compartilhar informações cruciais sobre as recentes mudanças na tributação de fundos de investimento no Brasil e no exterior, conforme estabelecido pela Lei n° 14.754/2023, publicada no DOU em 13.12.2023.


Principais Pontos da Lei n° 14.754/2023:

  1. Rendimentos do Capital Aplicado no Exterior:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil devem informar os rendimentos de aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

  • Tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% sobre os rendimentos no período de apuração.

  • Ganho de capital, inclusive de variação cambial, sujeito ao IRPF de 15% no resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações.

  • Variação cambial de depósitos em conta-corrente no exterior não sujeita à incidência do IRPF em determinadas condições.

  1. Entidades Controladas no Exterior:

  • Tributação dos lucros apurados pelas entidades controladas no exterior em 31 de dezembro de cada ano.

  • Variação cambial sobre o valor aplicado nas controladas compõe o ganho de capital na alienação, baixa ou liquidação do investimento.

  1. Compensação de Perdas em Aplicações no Exterior:

  • Possibilidade de compensação das perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos auferidos em aplicações no exterior.

  1. Operações de Trust:

  • Rendimentos e ganhos de capital de bens e direitos do trust sujeitos à incidência do IRPF.

  • Se o trust possuir controlada no exterior, os bens e direitos do trust considerados pertencentes ao titular com tributação conforme regras anteriores.

  1. Tributação de Rendimentos em Fundos de Investimento no País:

  • Rendimentos sujeitos à retenção do IRRF em datas específicas.

  • Alíquotas do IRRF variam conforme a natureza dos fundos e a data de tributação.


Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, oferecer consultoria personalizada e garantir que suas aplicações estejam em conformidade com as novas regulamentações.

Fiquem à vontade para entrar em contato conosco para mais informações ou agendamento de consultas individuais.













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