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II Semana Nacional da Regularização Tributária: Oportunidade para Regularizar Débitos com Condições Especiais

  • acessogestaocontab
  • 21 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura




II Semana Nacional da Regularização Tributária: Oportunidade para Regularizar Débitos com Condições Especiais


A II Semana Nacional da Regularização Tributária será realizada entre os dias 17 e 21 de março de 2025, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa iniciativa visa facilitar a negociação de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União, proporcionando condições especiais de pagamento para empresas e contribuintes que buscam a regularização fiscal.


Se sua empresa ou você, como pessoa física, tem pendências fiscais com a União, essa pode ser uma oportunidade única para negociar débitos com descontos e prazos diferenciados.



📌 O que é a II Semana Nacional da Regularização Tributária?


A ação tem como objetivo promover a adesão a transações tributárias para regularização de tributos federais em condições especiais. Através dessa iniciativa, pessoas físicas, jurídicas e entidades do terceiro setor poderão negociar suas dívidas com descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, além de parcelamentos mais longos e opções vantajosas de compensação de débitos.



📑 Quais Débitos Podem Ser Negociados?


Durante esse período, será possível negociar:


Débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de agosto de 2024.

✅ Débitos de até R$ 45 milhões.

Débitos previdenciários, respeitando o limite de 60 meses para parcelamento, conforme a Constituição Federal.

✅ Débitos convertidos em multas por obrigações acessórias não cumpridas.

Débitos do Simples Nacional não estão incluídos, pois seguem regras próprias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.



💰 Condições Especiais de Pagamento


O programa traz condições vantajosas para regularizar débitos com a União. Confira os benefícios:


✔️ Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos legais.

✔️ Parcelamento em até 114 meses (exceto débitos previdenciários, que podem ser parcelados em no máximo 60 meses).

✔️ Pagamento da primeira parcela de, no mínimo, 5% do valor total da dívida.

✔️ Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 70% do saldo devedor.


Essas condições tornam a transação tributária mais acessível, permitindo que contribuintes e empresas reorganizem suas finanças com menos impacto.



📊 Quais Tributos Podem Ser Incluídos na Negociação?


Estão abrangidos na II Semana Nacional da Regularização Tributária os seguintes tributos federais:

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

PIS/PASEP (Programa de Integração Social)

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

II (Imposto de Importação)

IE (Imposto de Exportação)

INSS (Contribuições Previdenciárias)

FGTS (Multas decorrentes do não recolhimento)

Multas e encargos legais relacionados a esses tributos.



📅 Como Participar?


🔹 Período de adesão: 17 a 21 de março de 2025.

🔹 Onde aderir: A negociação será realizada pelo Portal Regularize da PGFN (regularize.pgfn.gov.br).

🔹 Documentação necessária: Para aderir, é necessário acessar o portal, verificar os débitos inscritos e seguir as instruções para formalizar a negociação.



⚖️ Embasamento Legal


A II Semana Nacional da Regularização Tributária é respaldada pelos seguintes normativos:


📜 Resolução CNJ nº 471/2022 – Institui a Política Judiciária Nacional para o Contencioso Tributário.

📜 Portaria PGFN nº 6.757/2022 – Normas para a transação tributária.

📜 Edital PGFN nº 4/2025 – Regulamenta regras específicas para esta edição do programa.

📜 Lei nº 13.988/2020 – Dispõe sobre a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União.

📜 Constituição Federal, Art. 195, § 11 – Define regras para parcelamento de débitos previdenciários.



🔎 Por que aderir à II Semana Nacional da Regularização Tributária?


Regularizar débitos tributários pode ser um grande desafio, mas essa ação especial da PGFN e do CNJ oferece:


💰 Descontos atrativos, permitindo redução do passivo tributário.

📆 Prazos estendidos para pagamento, melhorando o fluxo de caixa.

📉 Uso de prejuízo fiscal para abatimento, reduzindo ainda mais a dívida.

🛑 Evita bloqueios e execuções fiscais, garantindo a continuidade dos negócios.


Se sua empresa ou você possui débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União, essa pode ser a melhor oportunidade do ano para regularização.



📢 Conclusão


A II Semana Nacional da Regularização Tributária é uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem pendências fiscais com condições facilitadas.


Caso sua empresa tenha dívidas com a União, é altamente recomendável analisar as possibilidades de adesão ao programa e buscar assessoria contábil para garantir a melhor estratégia na negociação.


📌 Não perca o prazo! As adesões ocorrem apenas entre 17 e 21 de março de 2025 no Portal Regularize da PGFN.


Se precisar de ajuda para entender melhor as condições e benefícios, nossa equipe de especialistas está à disposição! Entre em contato com a Gestão Contábil e regularize sua situação tributária agora mesmo. 🚀💼












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